I M P O S T O D E R E N D A 2017
No dia 2 de Março 2017 começa o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda deste ano.
O prazo de envio vai das 8:00hs do dia 2 de março até as 23h59 do dia 28 de abril.
Para declarar o IR, agora, os contribuintes deverão baixar apenas um programa eletrônico para prestar contas ao fisco. O novo sistema permitirá que o contribuinte preencha a declaração e envie o documento à Receita. Antes eram necessários 2 programas.
O programa gerador da declaração - PGD IRPF/2017- pode ser baixado na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
Quem tiver o programa do ano passado não precisará instalar o novo, já que o sistema irá atualizar automaticamente. Caso a atualização não aconteceça, o usuário poderá fazê-lo acessando "Verificar atualizações", no campo "Ferramentas".
Não se esqueçam que tomadores de empréstimos consignados devem declarar valores à Receita Federal. Os Bancos fornecem os valores.
A multa para quem perder o prazo ou deixar de fazer a declaração é de, no mínimo, R$ 164,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.
Espera-se quase 30 milhões de declarações.
BAIXE AQUI O PROGRAMA IR2017
#Dica
#Jamilcredi
#Emprestimo
#Consignado
#IR2017
No dia 2 de Março 2017 começa o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda deste ano.
O prazo de envio vai das 8:00hs do dia 2 de março até as 23h59 do dia 28 de abril.
Para declarar o IR, agora, os contribuintes deverão baixar apenas um programa eletrônico para prestar contas ao fisco. O novo sistema permitirá que o contribuinte preencha a declaração e envie o documento à Receita. Antes eram necessários 2 programas.
O programa gerador da declaração - PGD IRPF/2017- pode ser baixado na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
Quem tiver o programa do ano passado não precisará instalar o novo, já que o sistema irá atualizar automaticamente. Caso a atualização não aconteceça, o usuário poderá fazê-lo acessando "Verificar atualizações", no campo "Ferramentas".
Não se esqueçam que tomadores de empréstimos consignados devem declarar valores à Receita Federal. Os Bancos fornecem os valores.
A multa para quem perder o prazo ou deixar de fazer a declaração é de, no mínimo, R$ 164,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.
Espera-se quase 30 milhões de declarações.
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