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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Exclusividade nos Consignados II - Servidores Públicos

        Na sequência, sobre a quebra da exclusividade do Banco do Brasil para os servidores da PMSP, em 16 de novembro de 2011, o Cade negou o recurso apresentado pelo banco em 12/09/2011 . No final de agosto o relator instaurou processo administrativo desfavorável ao BB, para investigar processos de vários bancos e Federações em municípios do Brasil. Após análise do recurso, o Cade decidiu pelo não provimento do recurso apresentado, e pelo restabelecimento da medida preventiva, determinando sua imediata execução, nos termos do voto do conselheiro relator Marcos Paulo Verissimo.
  1.       Nesse novo capítulo, o  BB recorreu à Justiça contra a decisão do Cade que determinou a suspensão dos contratos de exclusividade nas operações de crédito consignado para servidores público. A matéria agora está nas mãos da juíza Federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª vara de Brasília sob (Processo 0061339-91.2011.4.01.3400). Aguardemos definições e publicações a respeito desse imbróglio.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Exclusividade nos Consignados: servidores públicos

       De acordo com nossa publicação de 02 de setembro de 2011, sobre a continuidade de  exclusividade do BB no crédito consignado , onde se pode falar com o seu Deputado, notícias de Brasília em 09 de novembro de 2011, dá novas perspectivas para um desfecho favorável aos tomadores de empréstimos consignados, que continuam impedidos de usufruir dos seus direitos de portabilidade.    

       O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou  recurso do Banco do Brasil, em processo defendendo a  exclusividade no fornecimento de crédito consignado aos servidores públicos.O BB, em 12/9/11, ingressou com embargos alegando que houve obscuridades e contradições na decisão. Com a interposição do recurso, o CADE suspendeu a execução da decisão do Plenário até julgamento dos embargos opostos e pelo restabelecimento da medida preventiva, determinando sua imediata execução.
      O BB emitiu nota em que informa que os recursos e as alternativas possíveis não se esgotaram, seja na esfera administrativa ou no âmbito do Judiciário e insiste que vai se empenhar para manter seus direitos.
        Aguardemos os novos capítulos.
        Fonte: Brasília, 09.11.2011,Agência Brasil.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Consignados em Santa Catarina

         A Justiça quebrou o monopólio do BESC - Banco do Estado de Santa Catarina nas operações de crédito consignado junto a servidores públicos catarinenses. A Febraban entrou com uma ação civil pública contra o Estado e obteve tutela antecipada que autoriza outras instituições a operarem em SC.
        Entre a ação civil e a defesa do Banco e/ou Estado, trata-se de verdadeira instituição monopolista que, certamente fere a livre concorrência e a liberdade de escolha por parte dos servidores, em vários municípios brasileiros.
        Lembramos que 8 (oito) estados, 4(quatro) capitais e cerca de 40 municípios  ainda mantêm servidores acorrentados a apenas uma instituição. São eles: SP, BA, DF, ES, MA, MS, PI, RN, Natal/RN, Manaus/AM, Porto Velho/RO e São Paulo (capital).  
        Em janeiro, o Banco Central publicou uma circular proibindo a assinatura de contratos de exclusividade entre bancos e entes federativos, mas não determinou o rompimento dos acordos antigos. Em setembro, o Cade determinou que o BB suspendesse os contratos. Lembramos que tramita na Câmara o Projeto de Lei 6902/10 que pode beneficiar os srs Servidores, entretanto até o presente ainda não foi votado. Fale com seu Deputado e peça a aprovação do projeto!
        

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